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Deliberação 2130-B/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Adequação do curso de licenciamento em Matemática para licenciatua em Matemática e Aplicações

Texto do documento

Deliberação 2130-B/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação do curso

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, adequa o curso de licenciatura em Matemática ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de licenciado em Matemática e Aplicações e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

3 - O curso de licenciatura em Matemática e Aplicações oferece três ramos:

a) Matemática Aplicada à Computação;

b) Matemática Aplicada à Economia;

c) Matemática.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Matemática e Aplicações, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo I a esta Deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

5.º

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura em Matemática da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007/08, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do Anexo 2 à presente Deliberação.

2 - No ano lectivo 2007/2008 coexistem o presente e o antigo plano de estudos, de modo a que a transição se possa realizar apenas nesse ano lectivo.

3 - O antigo curso de licenciatura em Matemática é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007/08.

7.º

Início de funcionamento

A presente Deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007/08.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Matemática e Aplicações

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Matemática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): 3 ramos: Matemática Aplicada à Computação; Matemática Aplicada à Economia; Matemática

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Matemática e Aplicações, ramo Matemática Aplicada à Computação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática e Aplicações, ramo Matemática Aplicada à Economia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática e Aplicações, ramo Matemática

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

As Unidades Curriculares opcionais constantes do plano de estudos (creditadas com 5 ou 6 ECTS cada uma) serão escolhidas pelos estudantes a partir de um leque que será definido no início de cada ano lectivo. Poderão pertencer a diversas áreas científicas e poderão consistir em Unidades Curriculares obrigatórias de outras licenciaturas da Universidade.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Matemática e Aplicações

Licenciatura

Matemática

Matemática Aplicada à Computação

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Matemática Aplicada à Economia

1º ano/1º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Matemática

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela de equivalências

(ver documento original)

25 de Setembro de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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