Ao abrigo do disposto na alínea e) do art.º 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 7 de Novembro de 2006, aprovou o constante do articulado que se segue:
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, adequa o curso de licenciatura em Ciências da Educação e da Formação ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de licenciado em Ciências da Educação e da Formação e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de licenciatura em Ciências da Educação e da Formação, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo I a esta Deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção Geral do Ensino Superior.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.
3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura Ciências da Educação e da Formação da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos, no ano lectivo de 2007/08, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do anexo II à presente Deliberação.
2 - O curso de licenciatura em Ciências da Educação e da Formação é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2007/08.
7.º
Início de funcionamento
A presente Deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007/08.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
3 - Curso: Ciências da Educação e da Formação.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Nas Unidades Curriculares Optativas do 1.º Ciclo, o aluno poderá frequentar unidades curriculares de outras áreas científicas (mínimo 5 ECTS), e terá que frequentar unidades curriculares que tenham como objecto de estudo de Línguas Europeias (10 ECTS).
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Curso de Ciências da Educação e da Formação
Licenciatura
Ciências da Educação
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de Equivalências e Planos de Transição
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25 de Setembro de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.