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Anúncio (extracto) 7091/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Constituição da Associação da Escola de Estudos Empresariais das Beiras

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7091/2007

Certifico que, por escritura lavrada hoje, de fl. 41 a fl. 41 v.º do livro n.º 64-A deste Cartório, a cargo de Anabela Maria Bicho Oliveira Antunes Ferreira, foi constituída uma associação sob a designação de Associação da Escola de Estudos Empresariais das Beiras, com sede no Edifício EXPOBEIRAS, Parque Industrial de Coimbrões, freguesia de São João de Lourosa, concelho de Viseu. Esta Associação tem por finalidade o exercício de actividades de ensino, formação, investigação científica e técnica, demonstração e desenvolvimento tecnológico, podendo articular-se com diferentes instituições, públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais, na prossecução dos mesmos. Com vista à realização do seu objecto, a Associação desenvolverá, entre outras, as seguintes acções:

a) Criação da Escola de Pós-Graduações, com vista ao lançamento e realização de cursos de formação de nível superior;

b) A formação de recursos humanos para as empresas e outras organizações, para responder a necessidades específicas das mesmas;

c) Promoção e realização de estudos, pesquisas e investigações, que podem partir da sua iniciativa ou de solicitação de empresas ou outras instituições;

d) Apoio directo às empresas nas áreas tecnológicas, inovação e gestão;

e) Participação em actividades de investigação, podendo, neste âmbito, celebrar contratos com entidades públicas ou privadas;

f) Permuta de informações técnicas e científicas com instituições congéneres;

g) Analisar as diferentes problemáticas referentes ao desenvolvimento empresarial e da economia regional;

h) Desenvolver uma acção continuada destinada a incrementar o progresso técnico, tecnológico, económico, social, associativo e cultural da região;

i) Promoção de conferências, seminários e cursos;

j) Desenvolvimento de formação a distância;

l) Edição de conteúdos em variados formatos;

m) Exercício de quaisquer outras actividades integradas no seu objecto que a assembleia geral ou a direcção entendam dever prosseguir.

A Associação tem associados honorários e efectivos, podendo estes ser fundadores ou aderentes, e nos seus estatutos são definidas as condições da admissão, saída e exclusão dos associados, bem como os direitos e obrigações dos mesmos.

Constituem receitas e património social da Associação:

a) As jóias e quotizações dos associados;

b) As contribuições para os fundos da Associação;

c) Os rendimentos eventuais e subsídios que lhe sejam atribuídos;

d) Os produtos de prestações de serviços por si efectuadas;

e) As doações, donativos, heranças ou outros que lhe advenham e que sejam por si aceites;

f) O produto da venda das suas publicações;

g) Os rendimentos de bens próprios;

h) Todos os bens corpóreos, móveis e imóveis e incorpóreos que, por qualquer forma, dêem entrada na Associação.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme o original.

28 de Setembro de 2007. - A Técnica de Notariado, no uso de poderes delegados pela Notária, Carla Cristina Pereira Fernandes.

2611055518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616257.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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