A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3978, de 29 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº. 140-A/89, de 25 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Regulamento para a Inscrição no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 140-A/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47 (suplemento), de 25 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nos n.os 2.4 e 2.5 do anexo I do Regulamento, onde se lê:
2.4 Número de associados ____
Número de associados com idade inferior a 30 anos ____/____%
2.5 Composição da direcção ____
Número total de membros ____ Mandato até ____/____/____
Número de membros até 30 anos ____/____%
ou
Número de associados inscritos no RNAJ ____/____%
deve ler-se:
2.4 Número de associados ____
Número de associados com idade inferior a 30 anos ____/____%
Número de associados inscritos no RNAJ ____/____%
2.5 Composição da direcção ____
Número total de membros ____ Mandato até ____/____/____
Número de membros até 30 anos ____/____%
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Portaria 140-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO PARA A INSCRIÇÃO NO REGISTO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES JUVENIS (RNAJ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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