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Aviso 20312/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 3/2003, sito em Vale de Álvaro, freguesia da Sé, para o lote 41, em Bragança

Texto do documento

Aviso 20 312/2007

Alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 3/2003, sito em Vale de Álvaro, freguesia da Sé, para o lote 41, em Bragança

Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada em RC de 25 de Setembro de 2007, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações, sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no pedido de alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 3/2003, especificação 10.18 do alvará inicial, para o lote 41, propriedade de OJP, Construções Civis, Sociedade Unipessoal, Lda., e que consiste na utilização do desvão da cobertura para arrumos.

Não se vê qualquer inconveniente na alteração pretendida, devendo manter-se as restantes especificações do alvará de loteamento.

Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, na Divisão de Urbanismo das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.

No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares deverão ser entregues na Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo.

9 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

2611055382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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