João José Martins Nabais, presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público que, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Alandroal, por deliberação de 28 de Setembro de 2007, declarou a utilidade pública com carácter de urgência e a autorização da posse administrativa da expropriação por zonas ou lanços das parcelas de terreno necessárias para a implementação da obra Centro Escolar de Santiago Maior/loteamento de Pias e mais bem identificadas na planta parcelar.
A expropriação destina-se, numa primeira fase, à concretização do projecto atinente à construção do Centro Escolar de Santiago Maior e, bem assim, numa segunda fase, ao loteamento de Pias, sendo os encargos financeiros da responsabilidade da Câmara Municipal. A posse administrativa das parcelas em causa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações, é imprescindível para a execução de um projecto de interesse público, fundamental para o desenvolvimento da zona, permitindo dotar o município de infra-estruturas e, bem assim, de acordo com a carta educativa do concelho de Alandroal, proceder-se à reorganização da rede escolar, perspectivando uma educação de qualidade e uma efectiva igualdade de oportunidades.
Torna-se público que quaisquer esclarecimentos complementares e possível consulta de documentos relativos ao assunto poderão ser solicitados no Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Alandroal.
Expropriação de parcelas de terreno necessárias à implementação da obra Centro Escolar de Santiago Maior/loteamento de Pias
(ver documento original)
9 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.