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Despacho 24228/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 24 228/2007

Delegação de competências

O conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, em sessão ordinária desta data, em presença do despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 17 de Abril de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 3 de Maio de 1996, que aprovou o Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, no uso das competências definidas na legislação aplicável, e ainda no cumprimento do disposto nos artigos 35.º a 41.º do CPA, deliberou, por unanimidade, efectuar as seguintes delegações de competências:

1 - No administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém (SASIPS), Dr. António José Duarte da Fonseca, que também usa António da Fonseca, as seguintes competências:

a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite máximo de Euro 24 938;

b) Autorizar a realização de despesas, devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividades, devidamente aprovados, até ao limite máximo de Euro 74 819;

c) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante máximo de Euro 124 699;

2 - Na chefe de repartição Administrativa dos Serviços de Acção Social, Maria Helena da Piedade Faria, as seguintes competências:

a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite máximo de 12 470.

3 - A presente delegação envolve igualmente a competência para autorizar o pagamento das respectivas despesas.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos visados definidos no âmbito deste despacho desde 1 de Outubro de 2007 até à data da publicação.

8 de Outubro de 2007. - O Conselho Administrativo: Maria de Lurdes E. Asseiro da Luz - António José Duarte da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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