Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 103/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 30 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "b) [...] previstas no artigo 9.º;» deve ler-se "b) [...] previstas no artigo 8.º;».
Na alínea d) do mesmo artigo, onde se lê "d) [...] nos termos do artigo 30.º;» deve ler-se "d) [...] nos termos do artigo 29.º;».
Na alínea f) do mesmo artigo, onde se lê "f) [...] despesas da Comissão e do Secretariado até» deve ler-se "f) [...] despesas da Comissão até».
No artigo 11.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "c) [...] investigação científica e cultura, de entre» deve ler-se "c) [...] investigação científica, cultura e comunicação social, de entre».
No artigo 25.º, n.º 2, onde se lê "ou subsídios por organismos» deve ler-se "ou subsídios concedidos por organismos».
No artigo 28.º, onde se lê "o presidente da Comissão proceder ao destacamento» deve ler-se "o presidente da Comissão recorrer ao destamento».
No artigo 32.º, onde se lê "a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º do presente» deve ler-se "a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do presente».
No artigo 35.º, onde se lê "referidos nas alíneas d), e), f)» deve ler-se "referidos nas alíneas e), f)».
No quadro de pessoal, na epígrafe, onde se lê "a que se refere o n.º 3 do artigo 31.º do» deve ler-se "a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do».
No quadro de pessoal, nos grupos de pessoal técnico superior, técnico-profissional, administrativo (com excepção de chefe de secção) e auxiliar (com excepção do auxiliar de limpeza), a dotação das diferentes carreiras é circular, pelo que todas deverão conter uma chaveta logo a seguir ao desenvolvimento das categorias.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.