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Declaração DD3924, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103/89, de 30 de Março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a nova Lei Orgânica da Comissão Nacional da UNESCO.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 103/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 30 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "b) [...] previstas no artigo 9.º;» deve ler-se "b) [...] previstas no artigo 8.º;».

Na alínea d) do mesmo artigo, onde se lê "d) [...] nos termos do artigo 30.º;» deve ler-se "d) [...] nos termos do artigo 29.º;».

Na alínea f) do mesmo artigo, onde se lê "f) [...] despesas da Comissão e do Secretariado até» deve ler-se "f) [...] despesas da Comissão até».

No artigo 11.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "c) [...] investigação científica e cultura, de entre» deve ler-se "c) [...] investigação científica, cultura e comunicação social, de entre».

No artigo 25.º, n.º 2, onde se lê "ou subsídios por organismos» deve ler-se "ou subsídios concedidos por organismos».

No artigo 28.º, onde se lê "o presidente da Comissão proceder ao destacamento» deve ler-se "o presidente da Comissão recorrer ao destamento».

No artigo 32.º, onde se lê "a que se refere o n.º 2 do artigo 27.º do presente» deve ler-se "a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do presente».

No artigo 35.º, onde se lê "referidos nas alíneas d), e), f)» deve ler-se "referidos nas alíneas e), f)».

No quadro de pessoal, na epígrafe, onde se lê "a que se refere o n.º 3 do artigo 31.º do» deve ler-se "a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do».

No quadro de pessoal, nos grupos de pessoal técnico superior, técnico-profissional, administrativo (com excepção de chefe de secção) e auxiliar (com excepção do auxiliar de limpeza), a dotação das diferentes carreiras é circular, pelo que todas deverão conter uma chaveta logo a seguir ao desenvolvimento das categorias.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-30 - Decreto-Lei 103/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a nova orgânica da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Comissão Nacional da UNESCO), sob a tutela do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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