Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 64-B/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48 (2.º suplemento), de 27 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê "Considera-se que o regime constante do presente diploma [...] caso não se verifiquem os requisitos que as ligitimem,» deve ler-se "Considera-se que o regime constante do presente diploma [...] caso não se verifiquem os requisitos que as legitimem,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.