Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 238/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 30 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, onde se lê "é atribuído o valor de 1,50, a actualizar periodicamente.» deve ler-se "é atribuído o valor de 1$50, a actualizar periodicamente.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.