Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 9/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 31 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, na designação do Ministério, onde se lê:
Ministério das Finanças
Decreto Regulamentar 9/89:
[...]
deve ler-se:
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Decreto Regulamentar 9/89:
[...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.