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Declaração DD3934, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 64-A/89 de 27 de Fevereiro, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova o regime jurídico de cessação do contrato individual de trabalho, inclindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 64-A/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48 (2.º suplemento), de 27 de Fevereiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «Protagonização pelos empregados e trabalhadores» deve ler-se «Protagonização pelos empregadores e trabalhadores».

No artigo 3.º, n.º 3, alínea a), onde se lê «a) Podem ser convertidos em contratos a termo por acordo escrito» deve ler-se «a) Podem ser convertidos em contratos a termo incerto por acordo escrito».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1989.

- O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/05/31/plain-161566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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