Declaração DD3934, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 124, de 31.05.1989, Pág. 2094
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Data:
1989-05-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 64-A/89 de 27 de Fevereiro, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova o regime jurídico de cessação do contrato individual de trabalho, inclindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 64-A/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48 (2.º suplemento), de 27 de Fevereiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «Protagonização pelos empregados e
trabalhadores» deve ler-se «Protagonização pelos empregadores e trabalhadores».
No artigo 3.º, n.º 3, alínea a), onde se lê «a) Podem ser convertidos em
contratos a termo por acordo escrito» deve ler-se «a) Podem ser convertidos em contratos a termo incerto por acordo escrito».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1989.
- O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/05/31/plain-161566.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/161566.dre.pdf .
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