Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3936, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 150/89 de 8 de Maio, do Ministério da Saúde, que introduz alterações ao regime das carreiras médicas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 150/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na tabela anexa, coluna das letras, onde se lê:
Carreira médica de clínica geral:
...
Assistente de clínica geral (ou generalista) - B B
...
Carreira médica hospitalar:
Assistente hospitalar - B B
deve ler-se:
Carreira médica de clínica geral:
...
Assistente de clínica geral (ou generalista) - D B
...
Carreira médica hospitalar:
Assistente hospitalar - D B
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-08 - Decreto-Lei 150/89 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações ao regime das carreiras médicas, definido pelo Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda