Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 150/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na tabela anexa, coluna das letras, onde se lê:
Carreira médica de clínica geral:
...
Assistente de clínica geral (ou generalista) - B B
...
Carreira médica hospitalar:
Assistente hospitalar - B B
deve ler-se:
Carreira médica de clínica geral:
...
Assistente de clínica geral (ou generalista) - D B
...
Carreira médica hospitalar:
Assistente hospitalar - D B
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.