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Declaração DD3940, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/89 de 4 de Maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma moeda comemorativa do nascimento de Amadeo de Souza-Cardoso, com o valor facial de 100$00.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 144/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 12 da sua lei orgânica,» deve ler-se "Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da sua Lei Orgânica,».

No n.º 2 do artigo 1.º, onde se lê "16,5 de peso,» deve ler-se "16,5 g de peso,».

No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê "valor facial de '100 escudos',» deve ler-se "valor facial '100 escudos'» e no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê "direito e era '1987' e na orla superior a legenda 'Pintos Amadeo de Souza-Cardoso'.» deve ler-se "direito a era '1987' e na orla superior a legenda 'Pintor Amadeo de Souza-Cardoso'.».

No final das assinaturas, onde se lê "Promulgado em 20 de Outubro de 1989.» deve ler-se "Promulgado em 20 de Abril de 1989.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-04 - Decreto-Lei 144/89 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P, a cunhar uma moeda comemorativa do centenário do nascimento de Amadeo de Souza-Cardoso com o valor facial de 100$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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