Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 144/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê "Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 12 da sua lei orgânica,» deve ler-se "Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da sua Lei Orgânica,».
No n.º 2 do artigo 1.º, onde se lê "16,5 de peso,» deve ler-se "16,5 g de peso,».
No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê "valor facial de '100 escudos',» deve ler-se "valor facial '100 escudos'» e no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê "direito e era '1987' e na orla superior a legenda 'Pintos Amadeo de Souza-Cardoso'.» deve ler-se "direito a era '1987' e na orla superior a legenda 'Pintor Amadeo de Souza-Cardoso'.».
No final das assinaturas, onde se lê "Promulgado em 20 de Outubro de 1989.» deve ler-se "Promulgado em 20 de Abril de 1989.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.