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Declaração DD3941, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 129/89 de 15 de Abril, do Ministério da Justiça, que isenta as associações de estudantes do ensino não superior, as associações juvenis e as associações de pais de emolumentos e taxas pela inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas e requisição do respectivo cartão de identificação.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 129/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na parte final do artigo único, onde se lê "ou taxas pela inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas e requisição do respectivo cartão de identificação.» deve ler-se "ou taxas pela inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas, certificado de admissibilidade de firma e requisição do respectivo cartão de identificação.».

Na data da promulgação do diploma em apreço, onde se lê "Promulgado em 4 de Março de 1989.» deve ler-se "Promulgado em 4 de Abril de 1989.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Decreto-Lei 129/89 - Ministério da Justiça

    Isenta as associações de estudantes do ensino não superior, as associações juvenis e as associações de pais do pagamento de emolumentos e taxas pela inscrição no fucheiro central de pessoas colectivas e requisição do respectivo cartão de identificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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