Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 3/2003/A, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Extingue alguns lugares dos grupos de pessoal técnico e pessoal administrativo ao quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2003/A
Altera o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional dos Açores
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto Legislativo Regional 5/2000/A, de 2 de Março, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova o seguinte:

São extintos um lugar na carreira de redactor, do grupo de pessoal técnico, e dois lugares da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, anexo ao Decreto Legislativo Regional 5/2000/A, de 2 de Março.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Fevereiro de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda