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Despacho 4945/2003, de 13 de Março

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Sumário

Nomeia o licenciado Joaquim Grave Ramalho, chefe do projecto EAT do PROALGARVE e exonera o mesmo licenciado de chefe do projecto do controlo do 1.º nível do PROALGARVE.

Texto do documento

Despacho 4945/2003 (2.ª série). - O Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho, e prevê, no seu artigo 34.º, que os gestores são assistidos, no exercício das suas funções, por estruturas de apoio técnico.

A estrutura de apoio técnico do Programa Operacional da Região do Algarve foi criada pelo n.º 5 do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio.

Assim, nos termos do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e dos n.os 5 a 7 do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio:

1 - Nomeio chefe de projecto da EAT do PROALGARVE, encarregue do procedimento de análise, gestão e acompanhamento do Fundo Social Europeu, o licenciado Joaquim Grave Ramalho.

2 - Exonero o referido licenciado das funções de chefe de projecto do controlo do 1.º nível do PROALGARVE, para que havia sido nomeado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, conjugada com os n.os 1 a 5 do anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2001, de 26 de Dezembro.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de Fevereiro de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso

de Morais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/13/plain-161537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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