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Declaração DD3944, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 121/89 de 14 de Abril, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que cria o Parque Natural da Serra de São Mamede.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 121/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na p. 1634 do Diário da República deve constar "Mapa I» antes do mapa.
Na p. 1635, o seguinte mapa deve ser suprimido.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 121/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Parque Natural da Serra de São Mamede, cuja delimitação geográfica consta do anexo II, e estabelece as suas atribuições, órgãos, respectivas composição e competências, assim como dispõe sobre o exercício das actividades naquele território e regime sancionatório do seu incumprimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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