Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 121/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na p. 1634 do Diário da República deve constar "Mapa I» antes do mapa.
Na p. 1635, o seguinte mapa deve ser suprimido.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.