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Edital 882/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Discussão pública da alteração do loteamento n.º 5/92 - lote 20

Texto do documento

Edital 882/2007

João Fernando de Brito Nogueira, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, torna público, para efeitos do disposto do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por despacho do vice-presidente da Câmara de 26 de Junho de 2007, que procede à abertura da discussão pública da alteração do loteamento registado sob o n.º 5/92, lote 20, prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Cerveira sob o n.º 00566, em 31 de Agosto de 1993, confrontando a norte com terreno da Junta, a sul e poente com arruamento, a nascente com os lotes 7, 8, 9 e 10, com a área de 1477 m2, na matriz urbana sob o n.º 546, alteração da forma do polígono base e da cota de soleira em 0,8 m.

O prazo para discussão pública do loteamento urbano é de 15 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e poderá ser consultado todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, na Secretaria Administrativa de Obras desta autarquia.

Os interessados, ao apresentarem reclamações, observações e sugestões sobre este documento, poderão fazê-lo nos locais de consulta, em requerimento escrito ou em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, Largo do Município, 4920-284 Vila Nova de Cerveira.

3 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, João Fernando Brito Nogueira.

2611055025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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