Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 103-A/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 4 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 2, alínea a), onde se lê "em cada momento sejam detidos» deve ler-se "em cada momento seja detido».
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê "e aprovar os respectivo» deve ler-se "e aprovar o respectivo».
No artigo 13.º, n.º 1, alínea c), do anexo, onde se lê "sociais e bens móveis» deve ler-se "sociais e bens imóveis».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.