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Declaração DD3945, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103-A/89, de 4 de Abril, que transforma a PETROGAL, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 103-A/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 4 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 2, alínea a), onde se lê "em cada momento sejam detidos» deve ler-se "em cada momento seja detido».

No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê "e aprovar os respectivo» deve ler-se "e aprovar o respectivo».

No artigo 13.º, n.º 1, alínea c), do anexo, onde se lê "sociais e bens móveis» deve ler-se "sociais e bens imóveis».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-04 - Decreto-Lei 103-A/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Transforma a empresa pública Petróleos de Portugal - PETROGAL, E.P. - em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, com a denominação de PETROGAL, S.A., e aprova os respectivos Estatutos, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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