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Aviso 20245/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barragem do Monte da Ribeira - discussão pública

Texto do documento

Aviso 20 245/2007

Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barragem do Monte da Ribeira - Discussão pública

António Paulo Jacinto Eusébio, presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, torna público que, nos termos e para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 2 de Outubro de 2007, se procede à abertura do período de discussão pública sobre o conteúdo e propostas do Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barragem do Monte da Ribeira, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que se encontra aberto, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso e durante 22 dias úteis, o período de discussão pública da proposta do Plano de Urbanização do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Barragem do Monte da Ribeira, que estará exposto no edifício dos Paços do município, onde poderá ser consultada, nas horas normais de expediente, devendo qualquer reclamação, observação ou sugestão ser apresentada por escrito, durante o referido período.

8 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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