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Edital 881/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor das Rãs

Texto do documento

Edital 881/2007

Alteração do Plano de Pormenor das Rãs, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 268, de 20 de Novembro de 2000

O engenheiro António Alberto de Castro Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, faz público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Santo Tirso, em reunião ordinária de 3 do corrente mês de Outubro (item três da respectiva acta), deliberou determinar a alteração do Plano de Pormenor das Rãs, fixando o prazo de 15 dias úteis, a contar do 8.º dia posterior ao da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, para a participação pública, durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração àquele Plano.

A consulta dos elementos relevantes relativos àquele procedimento deve ser feita na Secretaria do Departamento de Planeamento e Habitação desta Câmara Municipal e os requerimentos de formulação de sugestões ou apresentação de informações podem ser apresentados na mesma Secretaria, enviados pelo correio para o endereço Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça de 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso ou através de correio electrónico para o endereço www.gapgcm-stirso.pt.

E eu, Adriana Magalhães, directora do Departamento Administrativo, o subscrevo.

4 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Castro Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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