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Aviso 20238/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Suspensão parcial do PDM do Concelho de Óbidos na área identificada na planta anexa, pelo prazo de dois anos

Texto do documento

Aviso 20 238/2007

Suspensão parcial do PDM

Telmo Henrique Correia Daniel Faria, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Óbidos de 6 de Agosto de 2007, foi decidido propor à Assembleia Municipal ao abrigo do disposto nos artigos 93.º, n.º 4, e 100.º, n.º 2, alínea b), e n.º 3, do RJIGT que delibere suspender parcialmente o PDM do Concelho de Óbidos na área identificada na planta anexa, pelo prazo máximo de dois anos ou até à entrada em vigor da revisão do PDM em curso. Mais deliberou propor à Assembleia Municipal nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 100.º, n.º 4, e 107.º, n.º 2, do RJGIT que delibere estabelecer medidas preventivas para a área correspondente à suspensa unidade operativa UOPG3, definida em planta anexa.

17 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615334.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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