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Rectificação 1818/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 17 976/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2007, relativo ao Regulamento do Conselho Municipal de Estratégia de Sustentabilidade

Texto do documento

Rectificação 1818/2007

No Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2007, a p. 27 745, foi publicado com inexactidão o aviso 17 976/2007, da Câmara Municipal de Loulé. Assim, o texto do aviso anexo ao regulamento passa a ter a seguinte redacção:

"O presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Sebastião Francisco Seruca Emídio, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé aprovou em sua sessão ordinária realizada em 29 de Junho de 2007, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 13 de Junho de 2007, o Regulamento do Conselho Municipal de Estratégia de Sustentabilidade."

Rectifica-se ainda o artigo 3.º, n.º 2, do referido regulamento, que passa a ter a seguinte redacção:

"2 - O conselho é composto pelos seguintes membros permanentes:

Presidente da Câmara Municipal;

Direcção Municipal;

Representantes dos partidos políticos com assento na Assembleia Municipal;

Representante da CCDR Algarve;

Representante do NERA;

Representante da Rede Social;

Representante da Associação In Loco;

Representante da Areal;

Representante da ACRAL;

Representante do ensino profissional e das novas oportunidades;

Representante da Universidade do Algarve;

Representante do Centro de Emprego e Formação Profissional de Loulé;

Representante da GNR de Loulé;

Representante da Almargem;

Representante das juntas de freguesia;

Representante do centro de saúde local;

Cidadãos com reconhecida intervenção cívica neste domínio, a nomear pelo presidente da Câmara, em número não superior a três."

8 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615324.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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