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Aviso 20220/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Discussão pública - alteração ao alvará n.º 10/93 - requerida por José Paulo Sousa Cardoso

Texto do documento

Aviso 20 220/2007

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração à licença de loteamento, titulada pelo alvará 10/93, a requerimento de José Paulo Sousa Cardoso, número de identificação fiscal 205380239, residente no lugar de Cruz, freguesia de Real, deste concelho, na qualidade de proprietário do lote 21 do referido alvará de loteamento, sito no lugar de Alto de Salgueiros, freguesia de Real, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Finalidade do pedido - alterar a área da cave, aumentando-a em 35 m2, passando de 140 m2 para 175 m2.

O processo administrativo respectivo, com o n.º 21/07 (altelote), pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, na Repartição Administrativa do Departamento de Urbanismo desta autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, o qual deverá ser entregue, ou remetido por correio, sob registo, na Câmara Municipal.

8 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

2611055097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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