Despacho 5103/2003, de 15 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 63, de 15.03.2003, Pág. 4221
- Data: 2003-03-15
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Sumário
Determina que as sociedades Polis apresentem num período de trinta dias a reprogramação financeira total da respectiva intervenção, detalhando a origem do fundo que financia cada capítulo da intervenção, explicitando o montante global desta bem como o montante exacto dos fundos.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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