Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 79-A/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 13.º, onde se lê "[...] verficações dos prazos de garantia [...]» deve ler-se "[...] verificação dos prazos de garantia [...]».
No artigo 48.º, alínea a), onde se lê "[...] determinados pelo centro de desemprego respectivo;» deve ler-se "[...] determinados pelo centro de emprego respectivo;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.