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Declaração DD3947, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 79-A/89 de 13 de Março, que define e regulamenta a atribuição do subsídio de desemprego.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 79-A/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 13.º, onde se lê "[...] verficações dos prazos de garantia [...]» deve ler-se "[...] verificação dos prazos de garantia [...]».

No artigo 48.º, alínea a), onde se lê "[...] determinados pelo centro de desemprego respectivo;» deve ler-se "[...] determinados pelo centro de emprego respectivo;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-13 - Decreto-Lei 79-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define e regulamenta a protecção da eventualidade do desemprego dos beneficiários do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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