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Aviso (extracto) 20178/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do director de finanças-adjunto do Porto Joaquim Manuel Matos Neto da Silva

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20 178/2007

Subdelegação de competências

No uso das autorizações constantes da parte I, alínea a), n.º 4, alínea I), n.º 1, e da parte II, alínea a), n.º 1.1, alínea f), n.º 2, e alínea h), do despacho do director de finanças do Porto de 31 de Maio, publicado através do aviso 13 969/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2007, e ao abrigo do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as competências que se indicam e pela forma seguinte:

1 - As competências respeitantes à área funcional da inspecção tributária, nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, num dos chefes de divisão desta área, pela seguinte ordem: Alfredo Remígio Oliveira Paiva, Manuel Fernando Patrício da Rocha, Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto, Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, Teresa Maria Correia Vidal Ramos das Neves e António Rui de Azevedo Gonçalves.

2 - Na chefe de divisão de Inspecção I, licenciada Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto, na chefe de divisão de Inspecção II, licenciada Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, no chefe de divisão de Inspecção III, licenciado Manuel Fernando Patrício da Rocha, no chefe de divisão de Inspecção IV, Alfredo Remígio Oliveira Paiva, no chefe de divisão de Inspecção V, licenciado António Rui de Azevedo Gonçalves, na chefe de divisão de Apoio e Planeamento da Inspecção Tributária, Teresa Maria Correia Vidal Ramos das Neves, e, nas faltas, ausências ou impedimentos de cada um deles, nos chefes de equipa que os substituam, as seguintes competências relativas às respectivas divisões:

2.1 - Gestão e coordenação da unidade orgânica que dirigem;

2.2 - Determinação do recurso à avaliação indirecta nos termos previstos no artigo 39.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), no artigo 54.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), no artigo 84.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e no artigo 9.º do Código do Imposto do Selo (CIS);

2.3 - Prática dos actos necessários, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária (RCPIT), à credenciação dos técnicos designados para a realização das acções de inspecção previamente programadas, incluindo as alterações previstas no artigo 15.º do mesmo diploma;

2.4 - Fixação dos prazos para audição prévia no âmbito dos procedimentos de inspecção tributária, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária (LGT) e no n.º 2 do artigo 60.º do RCPIT, bem como praticar todos os actos subsequentes até à conclusão dos referidos procedimentos;

2.5 - Autorização de ampliação do prazo de conclusão dos procedimentos de inspecção, nas situações previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT;

2.6 - Sancionamento de todos os relatórios das acções de inspecção realizadas, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 62.º do RCPIT, bem como de todas as informações elaboradas;

2.7 - Autorização da recolha dos documentos de correcção relacionados com os procedimentos de inspecção;

2.8 - As competências constantes da parte II, n.º 8.5, alíneas a) a l), do despacho do director-geral dos Impostos n.º 22 852/2005, de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005; e da parte II, alínea h), do referido despacho do director de finanças do Porto;

2.9 - Assinatura de toda a correspondência produzida, excepto a dirigida aos serviços centrais ou a outras entidades oficiais.

3 - Na chefe de divisão de Inspecção I, licenciada Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto, na chefe de divisão de Inspecção II, licenciada Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, no chefe de divisão de Inspecção III, licenciado Manuel Fernando Patrício da Rocha, no chefe de divisão de Inspecção IV, Alfredo Remígio Oliveira Paiva, e no chefe de divisão de Inspecção V, licenciado António Rui de Azevedo Gonçalves, as competências previstas na parte I, alínea I), do referido despacho do director de finanças do Porto;

4 - Na chefe de divisão de Inspecção I, licenciada Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto, na chefe de divisão de Inspecção II, licenciada Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, no chefe de divisão de Inspecção III, licenciado Manuel Fernando Patrício da Rocha, no chefe de divisão de Inspecção IV, Alfredo Remígio Oliveira Paiva, no chefe de divisão de Inspecção V, licenciado António Rui de Azevedo Gonçalves, e na chefe de divisão de Apoio e Planeamento da Inspecção Tributária, Teresa Maria Correia Vidal Ramos das Neves, com referência às respectivas divisões, as competências constantes da parte II, alínea f), n.º 2, do referido despacho do director de finanças do Porto.

5 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2007, com excepção da parte final do n.º 2.8, que vigora a partir de 1 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.

17 de Setembro de 2007. - O Director de Finanças-Adjunto do Porto, Joaquim Manuel Matos Neto da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615058.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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