Delegação de competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos no seu presidente
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º da Lei 46/2007, de 24 de Agosto, à excepção do presidente, todos os membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) podem exercer o seu mandato em acumulação com outras funções;
Considerando que os objectivos de maior celeridade e eficiência de serviço aconselham que se proceda à delegação de competências da Comissão no seu presidente, a fim de não sobrecarregar os trabalhos de cada sessão com assuntos que, fora desse âmbito, podem ser decididos:
A CADA delibera, ao abrigo do n.º 2 do artigo 31.º da Lei 46/2007, de 24 de Agosto, o seguinte:
1 - Delegar no seu presidente os poderes necessários para apreciar e decidir:
a) Queixas manifestamente infundadas ou extemporâneas;
b) Desistências;
c) Casos de inutilidade superveniente.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de Setembro de 2007, data da entrada em vigor da Lei 46/2007, de 24 de Agosto.
3 de Outubro de 2007. - António José Pimpão, presidente - Diogo Lacerda Machado - João Miranda - Antero Fernandes Rôlo - José Renato Gonçalves - Artur Trindade - Osvaldo Castro - Duarte Rodrigues Silva - Ana Paula Costa e Silva.