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Despacho 23912/2007, de 18 de Outubro

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Sumário

Curso de licenciatura em Psicologia - adequação de ciclo de estudos

Texto do documento

Despacho 23 912/2007

Curso de licenciatura em Psicologia - Adequação de ciclo de estudos

De acordo com o estipulado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 2149/2007, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de Fevereiro de 2007, foi registada com o número R/B-AD-45/2007 a adequação do curso de Psicologia ministrado pelo ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia.

Como resultado desta adequação e em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do despacho acima referido, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do 1.º ciclo de estudos adequado, o qual entrará em funcionamento em 2007-2008.

3 de Julho de 2007. - O Director, António Manuel de Andrêa Lencastre Godinho.

ANEXO N.º 1

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - ISLA - Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia.

2 - Curso - Psicologia.

3 - Grau - licenciatura.

4 - Área científica predominante do curso - Psicologia.

5 - Número de créditos para a obtenção do grau ou diploma - 180.

6 - Duração normal do curso - seis semestres.

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Plano de estudos

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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