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Anúncio (extracto) 7020/2007, de 18 de Outubro

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Sumário

Alteração parcial dos estatutos da associação com a denominação Comissão de Melhoramentos de Vale de Pereiras, pessoa colectiva n.º 501714103

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7020/2007

Certifico narrativamente que foi lavrada, hoje, 10 de Setembro de 2007, no Cartório Notarial do Fundão, a cargo da notária privada Aida Maria Porfírio Mendes, no livro de notas para escrituras diversas n.º 48, a fls. 147 e seguintes, escritura de alteração parcial de estatutos da associação com a denominação Comissão de Melhoramentos de Vale de Pereiras, relativamente aos seus artigos 1.º, 2.º, 3.º, 11.º, 22.º, n.os 3 e 14, os quais os quais passam a ter a seguinte nova redacção:

"Artigo 1.º

1 - A Associação adopta a denominação de Comissão de Melhoramentos de Vale de Pereiras e é uma associação constituída por pessoas de ambos os sexos e que tem a sua sede em Vale Pereiro, na freguesia do Machio, concelho da Pampilhosa da Serra.

Artigo 2.º

Esta associação de carácter puramente regionalista tem por fim o seguinte objecto:

a) Obter a maior solidariedade de todos os vale-pereirenses e seus amigos;

b) Contribuir para o aperfeiçoamento moral, intelectual e bem-estar de todos os associados;

c) Cooperar com entidades oficiais e colectividades congéneres em tudo o que respeite ao progresso e desenvolvimento de Vale de Pereiras e ainda da freguesia do Machio;

d) Criação de actividades de segurança social, tais como jardins-de-infância, centros de dia e lar de idosos.

Artigo 3.º

Haverá apenas uma categoria de sócios: efectivos, os quais poderão, por proposta da direcção à assembleia geral, ser beneméritos ou honorários. Serão sócios todos os indivíduos, de ambos os sexos, que satisfaçam o seguintes requisitos:

1.º Serem naturais de Vale de Pereiras e freguesia do Machio ou estarem ligados por laços de família ou outros interesses morais ou materiais a ela;

2.º Usar de boa reputação e reconhecido bom porte.

§ único. Os sócios mencionados neste artigo serão obrigados ao pagamento da quota, conforme preceitua o artigo 6.º, n.º 1.

Artigo 11.º

Todos os cargos são da eleição da assembleia geral, pelo período de dois anos.

A assembleia geral poderá eleger tantos substitutos quantos os membros efectivos dos corpos gerentes.

§ único. Nenhum sócio poderá ser obrigado a exercer qualquer cargo social por mais de dois anos.

Artigo 22.º

Compete à direcção:

1.º e 2.º (Mantêm-se.)

3.º Admitir os sócios que satisfaçam as condições previstas nestes estatutos e propor à assembleia geral a nomeação dos mesmos a beneméritos e honorários;

4.º a 13.º (Mantêm-se.)

14.º São depositantes idóneos o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e os delegados da comissão, sendo sempre obrigatórias duas assinaturas."

Está conforme o original.

10 de Setembro de 2007. - A Notária, Aida Maria Porfírio Mendes.

2611054672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615046.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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