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Anúncio (extracto) 7015/2007, de 18 de Outubro

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Sumário

Constituição da associação com a denominação de Associação Humanitária de Santa Eulália

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7015/2007

Constituição de associação

Certifico que, a fl. 33 do livro de notas para escrituras diversas n.º 56 do Cartório Notarial de Luís Meruje, na Rua dos Falcatos, em Elvas, se encontra exarada uma escritura, realizada hoje, pela qual foi constituída uma associação com a denominação de Associação Humanitária de Santa Eulália; sendo que tem a sua sede na Rua da Porta de Baixo, em Santa Eulália, freguesia de Santa Eulália, concelho de Elvas; tem por objectivos ser uma instituição de solidariedade social criada por um grupo de cidadãos da freguesia da Santa Eulália, adiante designados por sócios fundadores, e que têm por objectivo apoiar os indivíduos e as famílias carenciadas a vários níveis, procurando intervir na via da resolução dessas carências e na sua prevenção; sendo: A) a título principal, 1) combater a pobreza, nomeadamente através da concessão de apoios de vária ordem, e pela activação de valências de internamento, apoio domiciliário, centro de dia, centro de convívio, creche, infantário, entre outros; 2) apoiar a formação de agentes de acção social em regime de voluntariado; 3) proporcionar a educação da família ajudando a gerir e constituir o ambiente familiar; 4) apoio a crianças e jovens; 5) apoio à família; 6) apoio à integração social comunitária; 7) protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência, ou de capacidade para o trabalho; 8) promoção e protecção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação; 9) educação e formação profissional dos cidadãos; 10) resolução dos problemas habitacionais das populações; B) a título secundário, 1) promover a realização de acções culturais e recreativas; 2) promover acções para a conservação do património etnológico e literário; são órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal; duração do mandato dos corpos sociais é de três anos; a assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa, que se compõe de um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário; a direcção da Associação é constituída por cinco membros, dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal; para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, uma das quais obrigatoriamente do presidente; em caso de impedimento do presidente, devidamente justificada por acta da direcção, são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, uma das quais obrigatoriamente do vice-presidente; o conselho fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais; são receitas da Associação: a) o produto das jóias e quotas dos associados; b) a comparticipação dos utentes; c) os rendimentos de bens próprios; d) as doações, legados e heranças e respectivos rendimentos; e) os subsídios do Estado ou de organismos oficiais; f) os donativos e produtos de festas ou subscrições; g) outras receitas.

16 de Agosto de 2007. - O Notário, Luís Germano Beato de Oliveira Meruje.

2611054676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615041.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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