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Decreto-lei 48332, de 15 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto Lei 47338, de 24 de Novembro de 1966.

Texto do documento

Decreto-Lei 48332

A experiência colhida pelo funcionamento da Administração-Geral do Álcool veio demonstrar a conveniência de os representantes dos distritos autónomos insulares da Madeira e Açores participarem nos trabalhos dos órgãos administrativos em condições de igualdade com os representantes das actividades do continente.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ao n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto da Administração-Geral do Álcool, anexo ao Decreto-Lei 47338, de 24 de Novembro de 1966, é acrescentada a seguinte alínea:

e) Dois vogais, com residência em Lisboa, propostos, depois de ouvidos os interessados, pelos governadores dos distritos autónomos insulares onde estiver legalizada a produção do álcool, um por cada arquipélago da Madeira e dos Açores.

Art. 2.º É suprimido o n.º 5 do mesmo artigo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortes - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Domingos Rosado Vitória Pires - Fernando Manuel Alves Machado - Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/15/plain-161504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-24 - Decreto-Lei 47338 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria a Administração-Geral do Álcool (AGA), com a organização e funções constantes do estatuto anexo ao presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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