A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD3842, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 15/89 de 11 de Janeiro, que aprova a nova orgânica do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 15/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na epígrafe do capítulo IV, onde se lê "Financiamento» deve ler-se "Funcionamento».

No artigo 34.º, n.º 2, na última linha, onde se lê "e são promovidos» deve ler-se "e são providos».

No artigo 36.º, onde se lê "do artigo 35.º» deve ler-se "do artigo 34.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 15/89 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a nova Lei Orgânica do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda