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Declaração DD3842, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 15/89 de 11 de Janeiro, que aprova a nova orgânica do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 15/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na epígrafe do capítulo IV, onde se lê "Financiamento» deve ler-se "Funcionamento».

No artigo 34.º, n.º 2, na última linha, onde se lê "e são promovidos» deve ler-se "e são providos».

No artigo 36.º, onde se lê "do artigo 35.º» deve ler-se "do artigo 34.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 15/89 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a nova Lei Orgânica do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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