Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 28/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 30 de Julho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, na coluna "Categoria» (grupo de pessoal administrativo), onde se lê "Oficial administrativo principal - (c) 3 - I» deve ler-se "Oficial administrativo principal - 3 - I».
Na coluna "Carreira» (grupo outro pessoal), onde se lê "Outro pessoal - Auxiliar técnico-administrativo» deve ler-se "Outro pessoal - Chefe de serviços» e "Auxiliar técnico-administrativo».
Na coluna "Carreira» (pessoal operário qualificado) deve eliminar-se "Chefe de serviço».
No anexo IV, eliminar a categoria "Técnico-adjunto de 1.ª classe - Carreira de tradutor - 1 - K» e onde se lê "Técnico auxiliar principal - Carreira de técnico auxiliar de Turismo - 5 - J», "Oficial administrativo principal - 7 - I» e "Auxiliar administrativo de 1.ª classe - 2 - S» deve ler-se "Técnico auxiliar principal - Carreira de técnico auxiliar de turismo - 6 - J», "Oficial administrativo principal - 3 - I» e "auxiliar administrativo de 1.ª classe - 3 - S».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.