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Anúncio (extracto) 6971/2007, de 17 de Outubro

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Sumário

Alteração dos estatutos da ADLML - Associação de Desenvolvimento Local do Minho-Lima

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6971/2007

Certifico que, por escritura outorgada em 18 de Abril de 2007, exarada a fls. 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 52-A do Cartório Notarial de Viana do Castelo, de António Jorge Prieto Bacelar Alves, foram alterados os estatutos da Associação com a denominação em epígrafe e sede na Estrada da Papanata, 239, loja 2, na cidade de Viana do Castelo, e número de identificação de pessoa colectiva 506995208, nos termos seguintes:

Estatutos

Artigo 1.º

Denominação, duração e área de acção

A Associação de Desenvolvimento Local do Minho-Lima, adiante designada por ADLML, é uma associação de intervenção local e regional.

A duração da ADLML é por tempo indeterminado.

A ADLML tem como área de intervenção o distrito de Viana do Castelo e concelhos limítrofes.

Artigo 2.º

Natureza

A ADLML é uma entidade de interesse público, de direito privado, sem fins lucrativos.

Artigo 3.º

Sede e delegações

A ADLML tem a sua sede na Rua de D. Manuel I, 182, Cabedelo, 4935-156 Darque, freguesia de Darque, concelho de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo.

Por deliberação da direcção, podem ser criadas delegações ou quaisquer outras formas de representação por deliberação da assembleia geral.

Artigo 4.º

Objecto

A ADLML tem como objecto o desenvolvimento social, cultural, económico e formativo das comunidades integradas na sua área de intervenção. Assim como a inserção e formação e animação sócio-cultural da população, apoio ao tecido institucional e empresarial, a defesa do património cultural e ambiental: a dinamização para a educação e saúde comunitária, a realização de estudo de diagnóstico e conferências e seminários, introdução e inovação conceptual e de práticas na área das novas tecnologias.

Artigo 5.º

Receitas

Constituem património da ADLML todos os bens adquiridos por compra, doação, secessão testamentária e donativos.

Constituem receitas da ADLML as quotas, subsídios, vendas, prestação de serviços e outras receitas eventuais.

O valor da jóia de admissão é de Euro 100.

A quota mensal é de Euro 25.

Artigo 6.º

Sócios

A ADLML é constituída por sócios efectivos e honorários.

Poderão ser admitidos como sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas de direito público ou privado desde que comunguem dos objectivos desta associação e que intervenham de um modo efectivo nos processos de desenvolvimento local.

São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que, por relevantes serviços prestados à associação, mereçam essa distinção, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da direcção.

A admissão de um novo sócio deverá ser submetida à direcção por um mínimo de cinco sócios efectivos, podendo ser apresentado recurso à assembleia geral no caso de indeferimento de admissão por aquele órgão.

Perdem a qualidade de sócio os sócios que pedirem a demissão e os sócios que não pagarem as quotas correspondentes a 12 meses.

Artigo 7.º

Órgãos da Associação

São órgãos da Associação: a assembleia geral; a direcção e o conselho fiscal.

A duração dos mandatos da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal é de três anos.

A assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

A direcção é constituída por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.

O conselho fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal.

Não existe qualquer tipo de remuneração para as atribuições desenvolvidas enquanto titular de órgão social da ADLML.

Artigo 8.º

Forma de obrigar a associação

A ADLML fica obrigada pela assinatura de um qualquer membro da direcção.

Artigo 9.º

Convocação da assembleia geral

A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, por edital a afixar na sede da ADLML.

A convocação da assembleia geral será feita com um mínimo de oito dias de antecedência e nela constará a indicação do local, do dia e da hora da assembleia, assim como a ordem dos trabalhos.

Artigo 10.º

Alterações aos estatutos

Os estatutos só poderão ser alterados mediante prévia deliberação da assembleia geral com base em proposta competente.

Consideram-se propostas competentes para os efeitos do número anterior:

a) As subscritas pela direcção;

b) As subscritas por 60% dos associados.

Artigo 11.º

Participação no capital social de empresas

A ADLML pode participar no capital social de empresas ou de outras associações, desde que a assembleia geral aprove a sua adesão e o objecto social daquelas sociedades ou associações se adeqúe aos fins da associação.

Artigo 12.º

Liquidação e dissolução

A associação dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral convocada expressamente para o efeito, por votação de três quartos dos associados existentes.

Em caso de dissolução o destino a dar ao património é o que for deliberado em assembleia geral, ressalvadas as disposições legais imperativas e aplicáveis.

Artigo 13.º

Disposição final

No que estes estatutos sejam omissos rege a demais legislação em vigor.

Está conforme o original.

4 de Setembro de 2007. - A Técnica de Notário, Ana Bela Martins da Silva Pereira.

2611054108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614849.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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