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Anúncio , de 17 de Outubro

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Texto do documento

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Esclarecimentos relativos ao concurso público para prestação de serviços externos para o acompanhamento financeiro da execução de projectos apoiados pelo Fundo de Coesão - concurso 1/2007.

Foram prestados os seguintes esclarecimentos relativos ao concurso público acima identificado:

1 - "A estimativa do valor do contrato define por algarismo 480 000 euros e por extenso quatrocentos mil euros. Qual dos dois montantes é o que deverá ser considerado?"

R: O valor estimado para efeitos do concurso foi, por mero lapso de escrita, inscrito de forma diferente. O erro foi detectado e foi elaborada uma errata, no sentido de clarificar que o valor estimado para efeitos de concurso é o de 480 000 euros (quatrocentos e oitenta mil euros).

2 - "Como avaliarão V. Exas. a demonstração da 'experiência comprovada' exigida aos consultores a afectar ao Projecto?"

R: Quanto a esta segunda questão, entendemos estar cumprido este requisito pela verificação de comprovativo de experiência adquirida, nos termos em que este é exigido aos consultores em causa.

3 - "Os relatórios diários e as folhas de trabalho diárias estão já definidos ou seremos nós a prepará-los de raiz?"

R: Em terceiro lugar, relativamente aos relatórios diários e folhas de trabalhos diárias, é entendimento da gestão que deverá ser apresentada pelo concorrente uma proposta que de forma simples e sintética, consiga demonstrar o pretendido.

4 - "Quais as zonas do País onde o coordenador da equipa poderá ter que se deslocar para esclarecimentos de alguma questão?"

R: Por último, tendo em consideração o âmbito de aplicação territorial desta gestão sectorial, caberá ao coordenador da equipa, quando para tal solicitado, deslocar-se em todo o território de Portugal continental.

5 - "Quais as funções e responsabilidades dos consultores com os perfis 4 e 5 [conforme disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 20.º do caderno de encargos]"?

R: As funções e responsabilidades atribuídas aos consultores com os perfis 4 e 5 são aquelas estabelecidas no caderno de encargos, mais propriamente nos artigos 23.º e 24.º

6 - "Qual o grau de alocação dos consultores com os perfis 4 e 5, no decorrer do projecto - a tempo inteiro ou a tempo parcial"?

R: Todos os membros consultores da equipa terão, tal como prescreve o n.º 1 artigo 20.º do caderno de encargos, uma afectação a tempo inteiro ao trabalho desempenhado.

2 de Outubro de 2007. - A Gestora Sectorial do Ambiente para o Fundo de Coesão, Luísa Maria Leitão do Vale.

2611054375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614847.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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