Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro (Lei do Orçamento do Estado), se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas:
(ver documento original)
Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais do OE/88 a que se refere a presente declaração constam os despachos ministeriais que permitiram a sua concretização.
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Março de 1989. - Pela Directora, João Barrocas da Fonseca.