Autor - SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública.
Réu - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Ana Carla Teles Duarte Palma, juíza de direito neste Tribunal, faz saber que nos autos de acção administrativa especial registados sob o n.º 2209/07.7BELSB, que se encontram pendentes neste Tribunal, em que são autor o SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e demandado o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, são os contra-interessados abaixo identificados citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado e identificados nas listas nominativas dos funcionários da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural colocados em situação de mobilidade especial, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujos pedidos consistem em:
1) Condenar-se o réu à prática do acto devido, ou seja, em manter ao seu serviço o trabalhador Fernando Manuel Ribeiro de Araújo, representado pelo autor;
2) Pagar as remunerações a que normalmente tem direito;
3) Pagar ao trabalhador aqui representado pelo autor as diferenças salariais entre o que lhe foi pago e o que lhe deveria ter sido pago, se o acto ilegal não tivesse sido praticado, até á data em que seja iniciado o pagamento das remunerações normais do trabalhador ao serviço do réu; e
4) Tudo acrescido dos juros de mora à taxa legal, desde a citação até ao efectivo pagamento.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
Contra-interessados:
1) Célia Maria Franco Pedro.
2) Carlos José Felício Franco.
3) Ana Maria Gonçalves Agostinho.
4) Maria Fernanda Melo de Castro.
5) Maria José Amado Jorge.
6) Alpes Manuel Mata da Costa.
7) Otília Jesus Almeida Pires Coelho.
8) Anabela Gomes Ribeiro Baptista.
9) Maria Jesus Conceição Carvalhais de Matos.
10) Maria Otília Silva Fernandes.
11) Maria Astrid do Rosário Afonso.
12) Angelina Charro Ramalho Gama.
13) Maria João Gama Pimentel.
14) Carlos Eugénio Brites Moita.
15) Maria dos Santos Basílio.
16) Cândida Jesus Teixeira Ribeiro Nobre Sobral.
17) Elvira Maria Mestre Branco Raposo.
18) Violete Marques Dias.
19) Jorge Manuel Parente Dias Jorge.
20) Maria Fátima Silva Simões Fernandes.
21) Maria Bernardina Cravo Correia Teófilo.
22) Maria Fátima Rodrigues Patrocínio Nobre Almeida.
23) Alda Maria Oliveira Antunes Vitoriano.
24) Maria João Pinto Palma.
25) Maria Júlia Saraiva Sequeira Viegas.
18 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Carla Teles Duarte Palma. - O Oficial de Justiça, Miguel Fernandes.