Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o sumário do Decreto-Lei 134/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 27 de Abril de 1989, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "Decreto-Lei 134/89: Retira o uso legal, a partir de 30 de Junho» deve ler-se "Decreto-Lei 134/89: Retira o curso legal, a partir de 30 de Junho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.