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Aviso 19976/2007, de 17 de Outubro

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Sumário

Nomeações definitivas de especialistas de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 19 976/2007

Por despacho do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros de 28 de Setembro de 2007, foram os licenciados Manuel José Gante Ferreira Esteves, técnico profissional de 1.ª classe, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, Clara Maria Matias Silva, assistente administrativa principal, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Torres Vedras, Bruno Pedro de Melo Martins Correia, técnico profissional de 1.ª classe, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, Pedro Miguel da Costa Nunes Portugal, técnico superior de 2.ª classe, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, Bruno Emanuel Monteiro Almeida, especialista de informática do grau 1, nível 2, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Fernando José Ferreira dos Santos Ruas, técnico de administração tributária-adjunto do nível 2, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, e Gonçalo Nuno da Silva Baptista, professor de informática, de nomeação definitiva, do quadro de zona pedagógica da península de Setúbal, exercendo os cargos de estagiários da carreira de especialista de informática na Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, em comissão de serviço extraordinária, nomeados definitivamente especialistas de informática do grau 1, nível 2, da carreira de dotação global de especialista de informática do quadro de pessoal da DGITA, indo ocupar lugares criados pela Portaria 458/98, de 30 de Julho, e ainda não providos, considerando-se exonerados dos lugares de origem a partir da data de aceitação da nomeação dos cargos atrás referidos. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Luís Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614649.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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