Aviso 19 958/2007
Publicitação da deliberação de elaboração da revisão do Plano Director Municipal de Sines (PDM)
Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em reunião de câmara pública de 20 de Setembro de 2007, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia da revisão do Plano Director Municipal de Sines.
A revisão deste Plano visa rever as políticas de desenvolvimento municipais definidas na década de 80 procurando articular as várias valências urbanas, portuárias, industriais, rurais e turísticas. A necessidade de proceder à revisão do PDM de Sines está explanada no relatório de avaliação do PDM (em vigor) cujas razões se prendem com a evolução legislativa, com as alterações à dinâmica portuária-industrial, à aposta no turismo e com o reforço dos núcleos urbanos.
A revisão do Plano Director Municipal de Sines abrange uma área de 202,60 km2, confrontando a norte e nascente com o concelho de Santiago do Cacém, a sul com o concelho de Odemira e a poente com o oceano Atlântico.
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de um ano.
Os interessados poderão, no prazo máximo de 30 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do Plano.
Os elementos que determinam a revisão do Plano bem como o relatório de avaliação do PDM poderão ser consultados no Departamento de Ambiente, Planeamento e Urbanismo, Serviço Administrativo, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.mun-sines.pt.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada publicidade prevista na lei.
2 de Outubro de 2007. - A Vereadora, com competência delegada, Marisa Rodrigues dos Santos.