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Aviso 19958/2007, de 16 de Outubro

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Sumário

Publicitação da deliberação de elaboração da revisão do PDM - Sines

Texto do documento

Aviso 19 958/2007

Publicitação da deliberação de elaboração da revisão do Plano Director Municipal de Sines (PDM)

Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em reunião de câmara pública de 20 de Setembro de 2007, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia da revisão do Plano Director Municipal de Sines.

A revisão deste Plano visa rever as políticas de desenvolvimento municipais definidas na década de 80 procurando articular as várias valências urbanas, portuárias, industriais, rurais e turísticas. A necessidade de proceder à revisão do PDM de Sines está explanada no relatório de avaliação do PDM (em vigor) cujas razões se prendem com a evolução legislativa, com as alterações à dinâmica portuária-industrial, à aposta no turismo e com o reforço dos núcleos urbanos.

A revisão do Plano Director Municipal de Sines abrange uma área de 202,60 km2, confrontando a norte e nascente com o concelho de Santiago do Cacém, a sul com o concelho de Odemira e a poente com o oceano Atlântico.

O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de um ano.

Os interessados poderão, no prazo máximo de 30 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do Plano.

Os elementos que determinam a revisão do Plano bem como o relatório de avaliação do PDM poderão ser consultados no Departamento de Ambiente, Planeamento e Urbanismo, Serviço Administrativo, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.mun-sines.pt.

Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada publicidade prevista na lei.

2 de Outubro de 2007. - A Vereadora, com competência delegada, Marisa Rodrigues dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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