A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extracto) 23791/2007, de 16 de Outubro

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Sumário

Renovação de contratos administrativos de provimento de docentes da Escola Superior de Ciências Empresariais

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 791/2007

Por despachos proferidos nas datas a seguir indicadas do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, foi autorizada a renovação dos contratos administrativos de provimento aos seguintes docentes:

De 20 de Julho de 2007:

João Carlos Quaresma Dias, equiparado a professor-coordenador, em regime de acumulação a 30%, da Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico - por dois anos, com efeitos a partir de 21 de Julho de 2007.

De 30 de Agosto de 2007:

Carlos Augusto Clamote, equiparado a professor-adjunto, em regime de acumulação a 50%, da Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico - por dois anos, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.

Duarte Miguel da Costa Pessoa Xara Brasil, equiparado a assistente, em regime de tempo integral, da Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico - por dois anos, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.

Fernando Rui Garcia Belo, equiparado a professor-adjunto, em regime de tempo integral, da Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico - por dois anos, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.

Maria Teresa Gomes Valente da Costa, equiparada a assistente, em regime de exclusividade, da Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico - por dois anos, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.

28 de Setembro de 2007. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614534.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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