1 - Nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Conselho Nacional de Educação, republicada em anexo ao Decreto-Lei 241/96, de 17 de Dezembro, integram a composição do Conselho Nacional de Educação "dois elementos das associações pedagógicas".
2 - Havendo chegado ao seu termo os mandatos dos membros do Conselho que representavam as referidas entidades, importa promover um novo processo electivo de designação.
3 - As associações pedagógicas que queiram participar no processo electivo deverão enviar ao Conselho, conjuntamente com a apresentação de eventuais candidaturas aos lugares em referência, elementos comprovativos dos respectivos estatutos e do acto que legitima a composição dos seus actuais corpos dirigentes.
4 - Os documentos respectivos deverão ser endereçados, em correio registado, ao Conselho Nacional de Educação, Rua de Florbela Espanca, 1700-195 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente edital.
5 - Uma vez decorrido o prazo indicado no número anterior, o Conselho Nacional de Educação providenciará quanto for necessário para a finalização do processo.
2 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral, Manuel I. Miguéns.