Despacho 23 707/2007
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências subdelegadas por despacho de 20 de Setembro do subinspector-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica para a Área Administrativa e de Logística, subdelego na licenciada em Organização e Gestão de Empresas Maria Cecília Ramalho Marreiros, chefe de divisão de Gestão Financeira, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites anualmente fixados na lei;
Assinar o expediente corrente, incluindo correspondência para o exterior, no âmbito da Divisão de Gestão Financeira, excepto se se dirigir a dirigentes máximos de organismos e membros do Governo.
2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pela chefe de divisão de Gestão Financeira a partir de 1 de Agosto de 2007, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
3 - As competências ora delegadas foram, nos termos do disposto no n.º 4 do despacho 22 215/2007, de 20 de Agosto, objecto de prévia autorização do inspector-geral da ASAE.
21 de Setembro de 2007. - O Director de Serviços Administrativos, Sérgio Silva.