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Despacho 23707/2007, de 16 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada em Organização e Gestão de Empresas Maria Cecília Ramalho Marreiros

Texto do documento

Despacho 23 707/2007

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências subdelegadas por despacho de 20 de Setembro do subinspector-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica para a Área Administrativa e de Logística, subdelego na licenciada em Organização e Gestão de Empresas Maria Cecília Ramalho Marreiros, chefe de divisão de Gestão Financeira, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites anualmente fixados na lei;

Assinar o expediente corrente, incluindo correspondência para o exterior, no âmbito da Divisão de Gestão Financeira, excepto se se dirigir a dirigentes máximos de organismos e membros do Governo.

2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pela chefe de divisão de Gestão Financeira a partir de 1 de Agosto de 2007, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

3 - As competências ora delegadas foram, nos termos do disposto no n.º 4 do despacho 22 215/2007, de 20 de Agosto, objecto de prévia autorização do inspector-geral da ASAE.

21 de Setembro de 2007. - O Director de Serviços Administrativos, Sérgio Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614349.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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