Despacho 23 704/2007
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo despacho 22 215/2007, de 24 de Setembro, do inspector-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, subdelego no mestre em Gestão Sérgio José da Cunha Silva, director de serviços Administrativos, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
Autorizar despesas correntes até ao limite de Euro 5000, em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;
Autorizar despesas de investimento até ao limite de Euro 10 000, em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;
Superintender na elaboração da conta de gerência;
Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;
Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados anualmente na lei;
Assinar requisições oficiais de estampilhas para as bebidas espirituosas não vínicas à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte;
Autorizar o abono de horas extraordinárias previamente autorizadas;
Autorizar o processamento de boletins itinerários mensais de deslocações previamente autorizadas;
Autorizar e visar os documentos de despesa respeitantes a pagamentos urgentes efectuados a pronto por conta do fundo de maneio;
Assinar cheques respeitantes à conta de gerência, fundo de maneio e PIDDAC;
Assinar o expediente corrente, incluindo correspondência para o exterior, no âmbito da Direcção de Serviços Administrativos, excepto se se dirigir a dirigentes máximos de organismos e membros do Governo.
2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo director de serviços Administrativos a partir de 1 de Agosto de 2007, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
3 - Fica o director de serviços de Administração autorizado a subdelegar no todo ou em parte na chefe de divisão de Recursos Humanos e Expediente, na chefe de divisão de Gestão Financeira e na chefe de divisão de Gestão Patrimonial as competências ora subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços.
20 de Setembro de 2007. - O Subinspector-Geral, Francisco Dias Lopes.