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Despacho 23703/2007, de 16 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências - DSA

Texto do documento

Despacho 23 703/2007

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo despacho 22 215/2007, de 24 de Setembro, do inspector-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, subdelego no mestre em Gestão Sérgio José da Cunha Silva, director de serviços Administrativos, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

Autorizar despesas correntes até ao limite de Euro 5000, em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;

Autorizar despesas de investimento até ao limite de Euro 10 000, em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;

Superintender na elaboração da conta de gerência;

Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;

Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados anualmente na lei;

Assinar requisições oficiais de estampilhas para as bebidas espirituosas não vínicas à Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo;

Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte;

Autorizar o abono de horas extraordinárias previamente autorizadas;

Autorizar o processamento de boletins itinerários mensais de deslocações previamente autorizadas;

Autorizar e visar os documentos de despesa respeitantes a pagamentos urgentes efectuados a pronto por conta do fundo de maneio;

Assinar cheques respeitantes à conta de gerência, fundo de maneio e PIDDAC;

Assinar o expediente corrente, incluindo correspondência para o exterior, no âmbito da Direcção de Serviços Administrativos, excepto se se dirigir a dirigentes máximos de organismos e membros do Governo.

2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo director de serviços Administrativos a partir de 1 de Agosto de 2007, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

3 - Fica o director de serviços de Administração autorizado a subdelegar no todo ou em parte na chefe de divisão de Recursos Humanos e Expediente, na chefe de divisão de Gestão Financeira e na chefe de divisão de Gestão Patrimonial as competências ora subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços.

20 de Setembro de 2007. - O Subinspector-Geral, Francisco Dias Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614345.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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