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Aviso 19872/2007, de 16 de Outubro

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Sumário

Notificação, para defesa em processo disciplinar, de Artur Jaime Araújo dos Santos

Texto do documento

Aviso 19 872/2007

No âmbito do processo disciplinar em curso instaurado a Artur Jaime Araújo dos Santos, tendo sido enviada a este cópia do despacho de acusação através de carta registada com aviso de recepção para a morada oficial constante do seu processo individual esta não foi reclamada pelo destinatário, tendo consequentemente sido devolvida aos serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, pelo que se considera o arguido ausente em parte incerta.

Assim, notifica-se agora o arguido Artur Jaime Araújo dos Santos por intermédio de aviso publicado no Diário da República, em conformidade com o previsto no artigo 59.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, sendo-lhe concedido o prazo de 30 dias a contar da presente publicação para apresentar, querendo, a sua defesa escrita, juntar documentos e requerer quaisquer diligências que considere úteis para justificar a infracção que lhe é imputada, podendo, durante o mesmo período e nas horas normais de expediente, examinar o processo nas instalações do Laboratório de Santo André, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sitas no Bairro Azul, colectivas A6 e A7, Praceta do 1.º de Maio, 7500-100 Vila Nova de Santo André, onde lhe será facultado por mim.

Adverte-se o arguido de que a falta de resposta dentro do prazo concedido equivale a efectiva audiência para todos os efeitos legais.

1 de Outubro de 2007. - A Instrutora do Processo, Maria Augusta Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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