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Aviso 19842-A/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Concurso de ingresso no internato médico de 2008

Texto do documento

Aviso 19 842-A/2007

Por despacho do presidente do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., do Ministério da Saúde, adiante designada por ACSS, nos termos do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de Março, e do artigo 35.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, torna-se pública a abertura do concurso de ingresso no internato médico de 2008, adiante designado por IM2008-A.

1 - Das vagas:

1.1 - O número de vagas a colocar a concurso será coincidente com o número de candidatos admitidos, tendo como limite o total nacional de capacidades formativas para realização do ano comum, com divulgação prevista até 16 de Novembro de 2007 no sítio da ACSS.

2 - Dos estabelecimentos onde pode ser realizada a formação:

2.1 - Os estabelecimentos onde pode ser realizada a formação do ano comum do IM2008-A serão divulgados até 16 de Novembro de 2007 no sítio da ACSS.

2.2 - Até 31 de Outubro de 2008, será publicado no Diário da República e divulgado no sítio da ACSS o mapa de vagas, por área profissional de especialização e instituição de formação, bem como os critérios, locais e calendário para realização das opções.

3 - Das candidaturas:

3.1 - As inscrições são efectuadas via Internet, através do sítio da ACSS, www.acss.min-saude.pt, ou, caso os candidatos não disponham de meios informáticos para o efeito, nos locais e instituições a seguir indicados:

Em Lisboa - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional, Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1050-176 Lisboa;

Em Coimbra - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., Alameda de Júlio Henriques, sem número, 3001-401 Coimbra;

No Porto - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Rua de Santa Catarina, 1288, 4000-447 Porto;

Em Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores) - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, Solar dos Remédios, Angra do Heroísmo, 9701-855 Angra do Heroísmo;

No Funchal (Região Autónoma da Madeira), Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, Rua das Pretas, 1, 5.º, Funchal, 9004-515 Funchal.

3.2 - O prazo de inscrição no concurso de ingresso no IM2008-A decorre no período de 15 a 26 de Outubro de 2007.

3.3 - Os candidatos devem preencher o documento electrónico de inscrição online de acordo com as instruções nele constantes até obterem a respectiva validação, após o que poderá ser impresso e assinado, servindo de requerimento de admissão ao concurso. Oportunamente será divulgada no sítio da ACSS a lista das instituições de formação do ano comum e o período durante o qual os candidatos devem indicar, por ordem de preferência, pelo menos 25 das instituições nela constantes.

3.4 - A par do documento electrónico de inscrição online os candidatos devem imprimir o comprovativo de inscrição no concurso do IM2008-A - que contém o código pessoal de acesso - e guardá-lo para futuras utilizações, nomeadamente para consulta do processo, verificação do estado da candidatura, bem como dos documentos em falta.

4 - Dos requisitos gerais e especiais de admissão:

4.1 - Podem candidatar-se ao IM2008-A os cidadãos licenciados em Medicina que não detenham formação pós-licenciatura igual ou equivalente ao ano comum ou ao internato geral.

5 - Dos documentos que devem acompanhar o requerimento:

5.1 - O documento electrónico de inscrição online referido no n.º 3.3 serve de requerimento de admissão ao concurso, devendo ser remetido para Internato Médico 2008-A, Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1050-176 Lisboa, ou entregue, nos locais indicados no n.º 3.1, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou, no caso de cidadãos de países que não integrem a União Europeia, autorização para o exercício de funções dependentes em território português;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (NIF), a entregar, obrigatoriamente, com o documento de inscrição online durante o prazo de inscrições;

c) Certificado comprovativo de conclusão da licenciatura em Medicina, com informação final da nota obtida na escala de 0 a 20 valores, arredondada às milésimas;

d) Certidão comprovativa de inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa emitida há menos de três meses;

e) Certificado de registo criminal ou, em sua substituição, declaração de compromisso de honra disponível para impressão no sítio da ACSS;

f) Certidão comprovativa de realização, com aptidão, da prova de comunicação médica, se aplicável.

5.2 - Em caso de impossibilidade prolongada de acesso à Internet, a inscrição realiza-se através do preenchimento de boletins apropriados, disponíveis para o efeito nos locais e instituições referidos no n.º 3.1.

5.3 - Os candidatos que não apresentarem os documentos referidos no n.º 5.1 dentro do prazo de inscrição serão admitidos condicionalmente.

5.4 - Os candidatos admitidos condicionalmente devem, sob pena de exclusão, entregar a documentação em falta até 3 de Dezembro de 2007.

6 - Da prova nacional de seriação:

6.1 - A prova nacional de seriação, adiante designada por prova, realiza-se no dia 29 de Novembro de 2007, pelas 15 horas (14 horas na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar no sítio da ACSS até 16 de Novembro de 2007.

6.2 - As listas de distribuição dos candidatos, por local e sala de prova, serão afixadas até 19 de Novembro de 2007 nos locais e sítio referidos no n.º 3.1.

6.3 - Para os candidatos que não puderam realizar a prova em 29 de Novembro de 2007 e justifiquem a falta nos termos legais, está prevista a realização de uma 2.ª chamada, apenas em Lisboa, nas instalações da ACSS, no dia 13 de Dezembro de 2007, pelas 15 horas, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, ficando estes candidatos limitados na escolha das áreas profissionais de especialização às vagas sobrantes que resultarem das opções dos candidatos que realizarem a prova em 1.ª chamada. A lista de candidatos admitidos à realização da 2.ª chamada será afixada no sítio da ACSS até 12 de Dezembro de 2007.

6.4 - A prova consta de teste com 100 perguntas, cada uma delas com uma resposta certa entre cinco respostas possíveis, a efectuar em duas horas e meia.

6.5 - Os testes são entregues pelo júri da prova aos respectivos delegados, em invólucros que só serão abertos na presença dos candidatos.

6.6 - Antes do início da prova são distribuídos os testes e lidas as instruções que os acompanham. Os candidatos procedem à leitura da folha de rosto e ao preenchimento do talão da folha de respostas que será rubricado por um dos delegados presentes. Só após a conclusão destas operações começará a correr o tempo previsto no n.º 6.4.

6.7 - Caso a prova não tenha início à hora prevista, o tempo de atraso será integralmente compensado.

6.8 - No final da prova as folhas de resposta serão recolhidas pelos delegados do júri presentes. Após conferência e contagem serão guardadas em envelopes encerrados à vista de dois candidatos, sendo depois rubricados e entregues ao júri da prova ou representante da ACSS.

6.9 - A matéria do teste incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas "Aparelho digestivo", "Aparelho respiratório", "Cardiologia", "Doenças do sangue" e "Nefrologia", devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista. O livro de estudo aconselhado para a prova é o Harrison's Principles of Internal Medicine, 16.ª edição.

6.10 - Nos dias 30 de Novembro de 2007 (1.ª chamada) e 13 de Dezembro de 2007 (2.ª chamada) serão publicitadas as chaves provisórias dos testes nos locais e sítio referidos no n.º 3.1.

6.11 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória junto do júri de recurso até aos dias 7 e 21 de Dezembro de 2007, para as 1.ª e 2.ª chamadas, respectivamente.

6.12 - O júri de recurso só atenderá reclamações às perguntas formuladas a título individual em impressos específicos disponíveis para cópia e impressão no sítio da ACSS, devendo os candidatos utilizar um impresso por cada reclamação.

6.13 - As reclamações às perguntas devem ser remetidas por carta registada, com aviso de recepção, para Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Internato Médico 2008-A, Avenida da República, 61, 1064-808 Lisboa.

6.14 - As chaves definitivas das 1.ª e 2.ª chamadas serão afixadas até 8 de Fevereiro de 2008 nos locais e sítio referidos no n.º 3.1.

7 - Das listas de admissão e de classificação dos candidatos:

7.1 - A documentação é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos elaborada por ordem alfabética. A lista será afixada nos locais e sítio referidos no n.º 3.1 até 31 de Outubro de 2007, com indicação das deficiências de instrução dos processos e dos fundamentos de exclusão.

7.2 - Da lista organizada nos termos do número anterior cabe reclamação, a deduzir por parte dos candidatos excluídos, no prazo de cinco dias úteis, para o presidente do conselho directivo da ACSS.

7.3 - Havendo reclamações, estas serão ponderadas e resolvidas, sendo a lista definitiva, com as eventuais alterações, afixada até 10 de Dezembro de 2007, nos locais e sítio referidos no n.º 3.1.

7.4 - Da lista definitiva os candidatos excluídos podem recorrer, no prazo de cinco dias úteis, para o presidente do conselho directivo da ACSS.

7.5 - Após a realização da prova nacional de seriação, condição imprescindível para ingresso no IM2008-A, proceder-se-á à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de formação do ano comum, de acordo com os seguintes critérios de prioridade:

a) Classificação final da licenciatura em Medicina;

b) Opções de colocação do candidato;

c) Em caso de igualdade, sorteio.

7.6 - Os candidatos que realizarem a prova na 2.ª chamada serão distribuídos pelos estabelecimentos de formação do ano comum sobrantes, de acordo com os critérios referidos no número anterior, ingressando no internato, previsivelmente, em 21 de Janeiro de 2008.

Os candidatos que faltarem à 2.ª chamada serão excluídos.

7.7 - As listas de colocação em estabelecimentos de formação do ano comum serão divulgadas nos locais e sítio referidos no n.º 3.1 até 20 de Dezembro de 2007.

7.8 - Até ao dia 15 de Fevereiro de 2008 será afixada nos locais e sítio referidos no n.º 3.1 a lista de classificação provisória, em escala de 0 a 100, valendo 1 ponto cada resposta certa, figurando também a nota de licenciatura.

7.9 - Até ao dia 22 de Fevereiro de 2008 os candidatos podem reclamar de qualquer inexactidão constatada na lista de classificação provisória. Após apreciação das reclamações será elaborada a lista de classificação definitiva e esta afixada até 7 de Março de 2008, nos locais e sítio referidos no n.º 3.1.

Em caso de empate os candidatos serão seriados por ordem alfabética mas na escolha da área profissional de especialização serão colocados em pé de igualdade.

7.10 - Dos resultados definitivos cabe recurso a interpor, no prazo de cinco dias úteis, para o presidente do conselho directivo da ACSS.

8 - Da constituição do júri da prova nacional de seriação:

8.1 - O júri da prova nacional de seriação é constituído por elementos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por despacho do presidente do conselho directivo da ACSS, na seguinte conformidade:

Presidente - Prof. Doutor José Manuel Borges Nascimento Costa.

Vogais:

Prof. Doutor Mário Gastão Rodrigues Lopes.

Prof. Doutor Lino Manuel Martins Gonçalves.

Dr. António José Duarte Banhudo.

Prof. Doutor José Alberto Afonso Pereira Areias.

Prof. Doutor José Eduardo Torres Eckenroth Guimarães.

Dr. António Manuel Nunes Cabrita.

Prof. Doutor José Manuel Vieira Barbas.

Prof.ª Doutora Maria Cristina Brito Eusébio Bárbara Prista Caetano.

Prof. Doutor Carlos Manuel da Silva Robalo Cordeiro.

8.2 - O júri da prova tem as seguintes funções:

a) Elaborar os enunciados da prova;

b) Presidir e coordenar a realização da prova;

c) Emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso;

d) Designar delegados nos locais onde se realiza a prova, os quais deverão obedecer às condições previstas para os membros do júri, referidas no número anterior.

9 - Da constituição do júri de recurso:

9.1 - O júri de recurso é constituído por médicos pertencentes a quadros de instituições dependentes do Ministério da Saúde e integrados nas carreiras médicas:

Presidente - Dr. Ernesto Fernandes Rocha.

Vogais:

Dr. Aníbal António Braga Albuquerque.

Dr. António Simões Torres.

Dr. António José de Campos Peixeiro.

Dr.ª Isabel Maria Silva Castro.

Dr. Jorge Rui Alves Dickson Leal.

Dr. José de Almeida Berkeley Cotter.

Dr. Carlos José Pires Marques Moucho.

Prof. Doutor Pedro Manuel Narra de Figueiredo.

Dr.ª Maria Gabriela da Silva Fraga Brum.

9.2 - O júri de recurso dispõe do prazo de 10 dias úteis para decidir as reclamações apresentadas à chave provisória da prova.

10 - Da prova de comunicação médica:

10.1 - Nos termos do artigo 3.º do Regulamento da Prova de Comunicação Médica, aprovado pelo despacho, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, n.º 17 743/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2006 - disponível para consulta ou download no sítio da ACSS -, os candidatos licenciados em Medicina por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua portuguesa estão dispensados da sua realização.

11 - Da informação disponível:

11.1 - A informação referente ao concurso de ingresso no IM2008-A estará disponível no sítio da ACSS.

11.2 - Os pedidos de informação devem ser formulados, preferencialmente, através do e-mail dos internatos médicos - iml@css.min-saude.pt.

20 de Setembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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