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Aviso 19839/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Afixação do projecto de regulamento de liquidação e cobrança das taxas e licenças da freguesia de Serra de Água

Texto do documento

Aviso 19 839/2007

Carlos dos Ramos Andrade, presidente da Junta de Freguesia de Serra de Água, concelho de Ribeira Brava, Região Autónoma da Madeira, torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra afixado, para apreciação pública, durante 30 dias, na sede da Junta de Freguesia de Serra de Água, à Rua do Dr. Jordão Faria Paulino, 12, o projecto de regulamento de liquidação e cobrança de taxas e licenças desta freguesia.

31 de Julho de 2007. - O Presidente, Carlos dos Ramos Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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